Cobertura para danos ao imóvel residencial habitual ou de veraneio, podendo ser casa, apartamento, casa em condomínio fechado, ou ainda em bairro afastado ou zoneamento rural (chácaras, sítios, fazendas – desde que devidamente comprovado a habitabilidade).
Imóveis desocupados também podemos realizar coberturas, porém a aceitação de coberturas existem algumas restrições;
Várias possibilidades de garantias desde a BÁSICA – incêndio/raio/explosão, ate coberturas específicas: vidros, responsabilidade civil familiar, danos elétricos, roubo/furto de bens, vendaval, tufão, furacão, entre outras;